CPE: Manutenção da ordem cronológica dos processos

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A Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Poder Judiciário de MS agiliza o trâmite dos processos dando celeridade até o seu julgamento. Isto faz com que a prática de pedir para colocar o processo na frente não seja mais necessária.

O Código de Processo Civil (CPC) disciplina, em seus artigos 12 e 153, sobre a ordem de conclusão para proferir sentença ou acórdão e, ainda, de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais, que devem ser, preferencialmente, na ordem cronológica, salvo as disposições em contrário.

Com o CPC dispondo sobre a ordem em que os processos devem tramitar e a CPE promovendo agilidade na prestação jurisdicional, não há necessidade de pedir para que o processo seja colocado na frente.

Este é o segundo da série de textos explicativos para esclarecer aos advogados e a toda a sociedade acerca do funcionamento e benefícios da Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais.