Crime inafiançável tem penas ampliadas para até seis anos
A proposta aprovada ontem na comissão prevê pena de três a seis anos de reclusão para quem possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, fornecer, emprestar, transportar e manter sob guarda ou ocultar arma de fogo ou munição de uso proibido ou restrito, crimes considerados inafiançáveis. Caberá somente à Polícia Federal, de acordo com o relatório, autorizar o porte de arma, após ser consultado o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Quem desejar adquirir arma de fogo deverá ter mais de 25 anos de idade, comprovar idoneidade, apresentar certidões de antecedentes criminais e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. Armas utilizadas pelos vigilantes privados serão de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas de segurança. A proposta de Greenhalgh proíbe também a fabricação, venda e importação de brinquedos e réplicas de armas de fogo. Quem utilizar arma de brinquedo para cometer crimes estará sujeito a pena de reclusão de um a três anos e multa. Por sugestão do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), acolhida pelo relator, a pena será aplicada também para quem portar arma de brinquedo e não apenas para quem utilizá-la. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a instalação de detectores de metais em locais de grande concentração popular, como estádios de futebol e shopping centers. Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) sugeriu que nas armas de fogo de coleção sejam colocados lacres que impeçam o disparo.