Decisão do STF favorece advogados públicos
O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, encaminhou ofício circular ao Advogado-Geral da União, a entidades vinculadas ao Poder Público e aos presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB solicitando ampla divulgação de acórdão do Supremo Tribunal Federal favorável aos advogados públicos em Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Contas da União responsabilizando-os solidariamente com o administrador no caso da emissão de pareceres que estariam em desacordo com a lei. O processo, relatado pelo ministro Carlos Velloso, teve decisão unânime do Pleno do STF no dia 6 de novembro de 2002, mas o acórdão ainda está pendente de publicação. Para conhecimento e providências cabíveis de todos os destinatários, o presidente nacional da OAB remeteu cópias do relatório, do voto do ministro Carlos Velloso e a ementa do acórdão proferidos nos autos do Mandado de Segurança nº 24.073. Trata-se, conforme destaca Rubens Approbato, de questão de interesse imediato do advogado que atua diretamente na atividade consultiva da Administração Pública e que estava sob ameaça de ter que ressarcir o erário por pareceres jurídicos proferidos em desacordo com a lei, no entendimento do TCU. Segundo o voto do ministro Carlos Velloso, “o autor do parecer, que emitiu opinião não vinculante, opinião à qual não está o administrador vinculado, não pode ser responsabilizado solidariamente com o administrador, ressalvado, entretanto, o parecer emitido com evidente má-fé, oferecido, por exemplo, perante administrador inapto”. Outro argumento usado pelo ministro para conceder a segurança foi o de que o Direito não é uma ciência exata, sendo comuns as interpretações divergentes de um certo texto de lei nos Tribunais. “Por isso, para que se torne lícita a responsabilização do advogado que emitiu parecer sobre determinada questão de direito, é necessário demonstrar que laborou o profissional com culpa, em sentido largo, ou que cometeu erro grave, inescusável”.