Decisão sobre manutenção ou extinção do nepotismo está nas mãos do presidente

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Está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens Bossay, a decisão a respeito da manutenção ou não da prática do nepotismo em Mato Grosso do Sul. Em sessão realizada ontem (04.08), no julgamento de mérito em Mandado de Segurança ajuizado por servidora do Tribunal de Contas que se mantém no cargo graças a uma liminar, oito desembargadores votaram pelo improvimento do pedido e pela cassação da liminar e outros oito votaram favoravelmente à solicitação da servidora. O voto de desempate será proferido na próxima quarta-feira pelo presidente do Tribunal. A decisão final deverá influenciar o julgamento do Mandado de Segurança ajuizado pela servidora Itala Rodrigues Masruha, que se mantém em cargo de comissão no Tribunal de Contas do Estado por força de liminar, teve início na semana passada. O argumento da servidora é o de que a Emenda Constitucional 19 fere “direito adquirido”. Como não havia quórum para que a matéria fosse deliberada na semana passada, em virtude dez magistrados terem declarado impedimento, foram convocados quatro juizes de primeira instância para integrar o Tribunal Pleno. Ao final da votação de hoje, oito integrantes do Pleno decidiram pela cassação da liminar e negaram provimento ao Mandado de Segurança, enquanto que oito se manifestaram de forma favorável à servidora. Todos os quatro juizes de primeira instância que participaram do julgamento se declararam contrários à prática do nepotismo e votaram contra o pedido da servidora. Com o empate, cabe agora ao presidente do TJ, desembargador Rubens Bossay, decidir a questão. A decisão terá reflexos no julgamento de todos as demais ações que tramitam no Tribunal, ajuizadas também por servidores demitidos e que continuam exercendo seus cargos por força de liminares. A matéria será decidida na próxima quarta-feira (11.08), em sessão marcada para iniciar às 14h. Segundo o presidente da Ordem, Geraldo Escobar Pinheiro, que acompanhou a sessão, “os desembargadores que se manifestaram favoráveis à concessão da segurança estão equivocados na interpretação da norma, uma vez que entendemos ser constitucional e Emenda 19 porque, nesse caso, quando se discute a moralidade nos procedimentos do Poder Público, não há cabimento em se falar de direito adquirido”.