Defensoria Pública atende OAB/MS e adequa critérios de aferição de pobreza para atuação da entidade
Um pedido antigo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Nesta terça-feira (08), a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial critérios para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica gratuita.
São parâmetros sobre a concessão da Assistência Jurídica Gratuita à Pessoa Natural (Renda per capita, renda individual, renda familiar), às Pessoas em Estado de Vulnerabilidade, às Pessoas Jurídicas, assim como critérios para a condição de Hipossuficiência Econômica.
Segundo a Resolução, em seu Art. 2º, presume-se necessitada a pessoa natural que atenda as seguintes condições: “Renda mensal individual limitada a 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial; 3 (três) salários mínimos nas comarcas de segunda entrância e 2,5(dois vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de primeira entrância, quando não houver entidade familiar; II – No caso de entidade familiar, será observada a renda total obtida pelos integrantes, estando sujeita ao limite de até 5,0 (cinco) salários mínimos”.
As disposições, publicadas no Diário Oficial Eletrônico n. 10.003, compreendem pedido antigo da OAB/MS. O assunto foi tema da pauta do último Colégio de Presidentes, em setembro, quando a Ordem recebeu visita do Defensor Público-Geral Fábio Rombi. Ele apontou que a revisão dos critérios de hipossuficiência era uma pauta que coincidia com as diretrizes da nova gestão da entidade.
Desde a gestão passada, a OAB/MS solicitava os critérios de pobreza para atuação da entidade. Em 2018, o Conselho Seccional encaminhou recomendação de atendimento à Defensoria quanto às condições para atendimento de hipossuficientes perante a Justiça de Mato Grosso do Sul, tanto no Interior quanto na Capital.
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