Deputados propõem criação de site na Internet contra a violência

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O site www.violenciazero.gov.br poderá ser acessado por quem se sentir vítima da violência. O projeto de lei nº 443/03, de autoria dos deputados José Chaves (PMDB-PE), Armando Monteiro (PMDB-PE), Joaquim Francisco (PFL-PE), José Múcio Monteiro (PSDB-PE), Luiz Piauhylino (PSDB-PE) e outros, cria esse endereço na Internet, a ser provido pelo Ministério da Justiça. Pelo projeto, as queixas, representações, requerimentos e declarações do ofendido, prestadas à autoridade policial ou militar, serão disponibilizadas na Internet, e a impressão da ocorrência será entregue de imediato à vítima para o exercício dos direitos inerentes à cidadania. Segurança pública Também está previsto que a autoridade policial ou militar disponibilizará no site os resultados das providências adotadas. O projeto determina ainda que o Ministério da Justiça terá prazo de 180 dias, a partir da sanção da lei, para apresentar plano de incentivo às autoridades policiais e militares, além de servidores a elas diretamente subordinados, evidenciando-se os casos solucionados. Para o treinamento de servidores e agentes públicos e para o fornecimento de equipamentos necessários ao pleno funcionamento do site, serão celebrados convênios entre o Ministério da Justiça e instituições responsáveis pela segurança pública em estados e municípios. Processos disponíveis “O acompanhamento da tramitação de inquéritos e processos de interesse individual e coletivo, e a conclusão das informações, estarão disponíveis a todos os cidadãos, às instituições e órgãos oficiais integrantes dos sistemas de segurança pública, e às organizações não governamentais ligadas aos direitos humanos; o site fará avançar o trabalho dos institutos que operam e regulam a segurança pública”, assegura José Chaves. Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, onde tem como relator o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). (Ag. Câmara) Leia a íntegra: PROJETO DE LEI N° 443, de 2003 Dispõe sobre a disponibilização na Internet do mapa da violência. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º As queixas, representações, requerimentos e declarações do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo, prestadas à autoridade policial ou militar, sem prejuizo dos devidos registros em livros próprios, serão obrigatoriamente disponibilizadas na Internet, sendo a impressão da ocorrência entregue de imediato à vítima, para o exercício dos direitos inerentes à cidadania. § 1º A disponibilização na Internet das informações previstas no caput deste artigo, será procedida através do site www.violenciazero.gov.br provido pelo Ministério da Justiça. § 2º Não se admitirá inserção de ato ou fato delituoso sem a completa identificação da autoridade policial ou militar responsável. § 3º O Ministério da Justiça celebrará convênios com instituições e órgãos responsáveis pela segurança pública em Estados e Municípios, visando o treinamento de servidores e agentes públicos e o fornecimento de equipamentos necessários ao pleno funcionamento do site www.violenciazero.gov.br. Art.: 2º A autoridade policial ou militar disponibilizará ainda no referido site, termo simplificado dando notícia sobre os resultados dos feitos e providências adotadas. Parágrafo único: A não divulgação do mencionado termo de conclusão, na forma prevista do caput do presente, e nos prazos estabelecidos na legislação em vigor implicará que as investigações não chegarão a bom termo o que se quer foram empreendidas, com as sanções legais cabíveis. Art.: 3º O Ministério da Justiça no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sanção da presente lei apresentará plano de incentivo às autoridades policiais e militares, e servidores a elas diretamente subordinados, considerando-se a notabilização em casos solucionados. Art.: 4º A inobservância das normas estatuídas nesta lei implicará responsabilidade civil e criminal do infrator, no que couber.