Desembargador Jorge Eustácio da Silva Frias disponibiliza obra sobre interpretação da sentença civil

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O Desembargador aposentado Jorge Eustácio da Silva Frias disponibilizou para a comunidade jurídica de todo o país sua obra ‘A Interpretação da Sentença Cível – de Acordo Com o Novo Código de Processo Civil’, que trata da interpretação da sentença civil, entendida como pronunciamento jurisdicional, de órgão não penal, de primeiro ou de grau superior, definitivo ou ainda sujeito a recursos, que deve oferecer solução adequada para uma demanda submetida a julgamento.

A obra procura realçar que, conquanto os requisitos para a elaboração da sentença sejam os mesmos para a confecção de acórdão, a forma de realização de um julgamento por órgão monocrático é diversa daquela desenvolvida por órgão colegiado, exigindo que o intérprete tenha presentes as peculiaridades de cada um desses pronunciamentos jurisdicionais em sua atividade interpretativa.

Esse foi o primeiro livro escrito pelo julgador, embora ele tenha participado de obras coletivas e publicado diversos artigos, especialmente na área jurídica. Questionado sobre como surgiu a obra, o Des. Frias explicou que a escolha do tema surgiu a partir de recurso que, como membro do Tribunal de Justiça de MS, teve que julgar, como relator, em um caso de liquidação de sentença.

“Havia uma sentença transitada em julgado que definia o direito do autor. Este, baseado nela, indicou a extensão de seu direito e, quando ouvida, a outra parte mostrou outro entendimento sobre aquela sentença liquidanda. E tudo indicava que ambas as partes agiam de boa-fé porque a sentença permitia esses dois entendimentos diferentes, não porque fosse obscura, mas pela forma como fora redigida (certamente considerando pressupostos pelos contendores alguns elementos do processo)”, explicou.

Segundo o magistrado, um segundo Juiz julgou a liquidação e apresentou um terceiro entendimento sobre aquela sentença, que também não era absurdo, o que deu ensejo a que as duas partes recorressem. Ao avaliar a sentença recorrida e os dois recursos, o desembargador entendeu que a sentença tinha sido interpretada tão diversamente pelas partes e pelo novo juiz, e tinha um sentido que deveria ser interpretado para ficar claro qual era de fato o direito por ela reconhecido.

“Era preciso aproveitar aquele processo e, sem ofensa à coisa julgada, cabia externar o que tinha ficado decidido. O juiz da liquidação era diferente do juiz que havia proferido a sentença liquidanda, mas, ainda que fosse o mesmo juiz naquelas duas fases (condenação e liquidação), o problema interpretativo poderia ter surgido, porque a sentença que se tornara título executivo, sem ser contraditória, permitia mesmo interpretações diferentes”, disse.

Foi então que, por perceber que não havia literatura nacional sobre o tema, a partir daquele processo ficou reflexivo, o julgador foi anotando alguma coisa a ele relacionado e coletando material por muitos anos. Quando se aposentou na magistratura, o desembargador passou a dedicar-se apenas ao magistério (antes ele fazia as duas coisas, com ênfase à judicatura) e pôde dedicar-se mais ao estudo.

“Quando pude pesquisar o assunto com mais profundidade, foi possível visitar a literatura estrangeira e muitas decisões que abordavam a questão de passagem. Muitos anos se passaram a partir daquele processo e, enfim, surgiu esse livro – fruto de muitos anos de meditação e de não poucos de pesquisa”, acrescentou o autor.

A nova divulgação da obra reforça-se por ser importante que a classe jurídica tenha conhecimento sobre a existência desse estudo: seja para apresentar críticas a ele, seja para orientar alguém que se defronte com a necessidade de interpretar uma sentença.

Assim, com o propósito de divulgar a publicação, a Editora Juruá coloca à disposição a obra “A Interpretação da Sentença Cível – de Acordo Com o Novo Código de Processo Civil”, cuja aquisição pode ser feita em algumas livrarias ou pelo site www.jurua.com.br.