Desembargadores do TJMS farão plantão permanente sábados, domingos e feriados
Mais uma vez, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul mostra que está em plena harmonia com as novas normas que regem o país. Os componentes do Tribunal Pleno, na sessão desta quarta-feira (13), aprovaram uma resolução que altera o Regimento Interno para estabelecer o plantão permanente dos desembargadores. O expediente diário do Tribunal de Justiça de MS é das doze às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, contudo, o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, determina o funcionamento da atividade jurisdicional fora do horário de expediente normal, em regime de plantão permanente, o que fundamentou a decisão de editar uma nova resolução. Assim, o TJMS exercerá sua jurisdição em regime de plantão permanente nos sábados, domingos e feriados, nos casos de suspensão temporária e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir das 17h até às 8h do dia seguinte – além do expediente normal. O desembargador plantonista, verificando a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para a distribuição normal. Funcionamento – Ao plantão jurisdicional serão distribuídos feitos de tutela de urgência, criminais ou cíveis, de direito privado ou de direito público que, sob pena de prejuízos graves ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados, inadiavelmente, fora do horário normal de expediente. Os pedidos urgentes serão distribuídos entre os três desembargadores que compuserem a escala de plantão. Apreciada a tutela de urgência, o desembargador que a apreciou não ficará vinculado aos demais atos processuais. A escala mensal de plantonistas será elaborada pelo Conselho Superior da Magistratura e divulgada no portal do TJMS, além de publicação no Diário da Justiça. Para o presidente do TJMS, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, a medida representa um ganho significativo para a sociedade, além de cumprir o estabelecido pela EC nº 45, para garantir a atividade jurisdicional de forma ininterrupta. “Poder Judiciário mudou fundamentalmente com a promulgação da EC nº 45 e as medidas adotadas, a partir da citada emenda, imprimem maior transparência para que a sociedade tenha conhecimento do que acontece no Judiciário”, disse ele. Complementação – Além disso, da resolução que normatiza o plantão permanente dos desembargadores, uma nova portaria foi publicada para disciplinar a distribuição de feitos. Pela portaria 002/05, da Vice-Presidência, o desembargador substituto terá a mesma competência que o substituído, inclusive no que for referente à revisão – o que resultará em mais celeridade no atendimento ao jurisdicional. À parte ou interessado também serão beneficiados com as novas regras porque a informação de que o processo encontra-se concluso ao desembargador substituto será disponibilizado no sistema. “Não há dúvidas que a cada nova decisão, o processo de julgamento – respeitados os prazos processuais – imprime mais rapidez no atendimento do cidadão que aguarda por uma decisão da justiça para a resolução de seus problemas. Disciplinar as férias, seja de magistrado ou desembargador, é uma forma de organizar os períodos de descanso desses operadores do Direito respeitando o jurisdicionado”, concluiu o Des. Claudionor. Magistrados – Numa atitude corajosa e inovadora, o Conselho Superior de Magistratura do TJMS, no dia 28 de junho, baixou portaria para disciplinar o sistema de plantão permanente dos juízes nos dias em que não houver expediente forense. A medida garante a atividade jurisdicional de forma ininterrupta em feriados e finais de semana não apenas na Capital, mas em todas as 50 comarcas do Estado. Amplitude – Para as comarcas de entrância especial, as regras são mais amplas. Nelas, responderão pelos plantões todos os Juízes de Direito da comarca, titulares ou substitutos, qualquer que seja a natureza das varas em que exerçam as funções, em forma de rodízio. As determinações referentes aos plantões dos magistrados começam a vigorar em 1º de agosto de 2005, pois os juízes precisam de tempo para adotar as providências necessárias. A resolução que disciplina o plantão dos desembargadores vigorará a partir da publicação.