Dez anos de Estatuto da Advocacia são comemorados pela OAB
Brasília, 02/08/2004 – Os ministros Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal e José Simpliciano Fernandes, do Tribunal Superior do Trabalho, estarão participando no próximo dia 15, na sede da OAB, a convite do presidente do Conselho Federal, Roberto Busato, da cerimônia comemorativa dos dez anos do Estatuto da Advocacia. Os dois ministros eram conselheiros federais da entidade pelo Estado de Sergipe na época – julho de 1994 – em que o então presidente da República, Itamar Franco, sancionou a Lei 8.906, criando o Estatuto. Para Roberto Busato, o transcurso do décimo aniversário do Estatuto da Advocacia e da OAB “é uma data que merece ser celebrada por toda classe – e por todos os profissionais que atuam na chamada cena judiciária” . O Estatuto regulou situações novas, como, por exemplo, a dos advogados empregados, da advocacia pública, da consultoria jurídica, dentre outras, além de ter revisto o elenco das incompatibilidades da profissão. Busato lembrou, no entanto, que o dado destoante, na celebração desta primeira década do Estatuto, é a pendência de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Procurador-Geral da República. Essa Adin impugna o art. 7º, inciso IX do Estatuto , que assegura aos advogados o direito de “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido”. O Procurador-Geral da República sustenta que esse dispositivo afronta os artigos 5º, incisos LV e LVI e 96, I da Constituição Federal, pois tumultuaria o julgamento, ao embaralhar a fase de discussão da causa pelas partes com a fase de votação. Além disso, invadiria a autonomia interna dos Tribunais para estabelecer normas reguladoras da marcha de seus trabalhos. Felizmente, esse não tem sido o entendimento de diversos tribunais, que acataram o princípio de sustentação oral pelo advogado, após proferido o voto do juiz relator, acolhendo o dispositivo do Estatuto independentemente da ação em exame no STF. Na época da entrada em vigor do Estatuto da OAB, a diretoria da entidade era composta dos seguintes advogados: José Roberto Batochio (presidente); Ernando Uchoa Lima ( vice-presidente ); Aristóteles Atheniense ( secretário-geral ); Werner Backes ( tesoureiro ) e Pedro Origa Neto ( secretário-geral adjunto).