Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil: Em defesa do direito à infância

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Não é difícil encontrar crianças e adolescentes vendendo balas, panos de prato ou mesmo pedindo dinheiro nas ruas de Campo Grande. A explicação, segundo eles, é falta de dinheiro e de uma oportunidade de emprego para os pais. Até quando veremos crianças e adolescentes dividindo as ruas, entre os carros, ganhando a vida nos semáforos da Capital?

O trabalho infantil não é um fenômeno recente, desde a colonização do país crianças negras e indígenas eram submetidas a jornadas excessivas em ‘casas de senhores’ e lavouras para ter o que comer ao fim do dia.

O assunto ganhou a devida importância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos – documento marco na história dos direitos humanos, elaborado em 10 de dezembro de 1948. De lá para cá, a sociedade introduziu a consciência de que o trabalho infantil deve ser eliminado, que “lugar de criança é na escola”.

Muitas normas referentes à proteção das crianças e adolescentes foram criadas, a própria Constituição Federal (Constituição Cidadã) e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069). O ECA, como é conhecido, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sujeitos de direito com proteção e garantias específicas.

As duas legislações proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Também proíbe aquele realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

No entanto, apesar das normas ainda há muitas crianças e adolescentes nas ruas. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) registraram de 2014 a 2018, mais de 21 mil denúncias de trabalho infantil, ou seja, 4,3 mil denúncias por ano. Apesar das legislações e conscientizarão da sociedade, ainda há muito a ser feito.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), tem trabalhado incessantemente em prol da proteção e cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes do Estado. “Este dia representa um avanço nas leis de combate ao trabalho infantil. É um marco para lembrarmos que o assunto não pode ser esquecido e com esforços agregados em conjunto com outras entidades e Poder Público podemos diminuir e tentar eliminar esse problema da nossa sociedade”, explica o Presidente da Comissão, Elton Nasser.

A data, segundo ele, serve para lembrar que “as garantias que devem ser asseguradas as crianças e adolescentes é sempre necessária diuturnamente. A Comissão trabalha com esse objetivo, de se assegurar as referidas garantias. Que haja cada vez mais respeito aos direitos das crianças e adolescentes na nossa sociedade”.

Existe ainda no Brasil cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, segundo MPT. Esse número vem caindo ao longo dos últimos 20 anos, mas ainda representa um grande quantitativo.

Nesse trabalho de combate e prevenção, a Comissão da OAB/MS tem recebido apoio do Ministério Público do Trabalho. A Procuradora do MPT/MS e Coordenadora Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Cândice Gabriela Arosio comenta que Mato Grosso do Sul é um estado vanguarda nas políticas da área. “Fomos o primeiro Estado a implementar uma política pública específica, voltada ao combate ao trabalho infantil, com a retirada das crianças e transferência de renda as famílias. Essa política foi ampliada a partir de caso em carvoarias do Estado e alcançou muitos municípios de todo o país. Atualmente, as crianças são vinculadas ao Serviço de Fortalecimento de Vínculos (SCFV), realizados pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)”.

Cândice reforça que o trabalho infantil é a porta de entrada de outras vulnerabilidades sociais. “Ainda se vê o trabalho infantil como a solução de outras vulnerabilidades. Escutamos mitos como “melhor estar trabalhando do que estar na rua” quando, na verdade, lutamos pela implementação e efetivação dos direitos, à educação, a livre infância, ao brincar”.

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