É devido honorários de êxito mesmo após desistência da parte, confirma STJ

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Decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arbitramento de honorários de êxito a advogados após a desistência da causa pela parte. A Corte, que teve como base o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que a rescisão unilateral e injustificada do contrato com cláusula de êxito pelo cliente configura abuso do direito.

Segundo os autos, a parte firmou um contrato com cláusula de êxito com os advogados, de que só teria de pagar os honorários caso vencesse a ação. No entanto, após 15 anos sem julgamento, o cliente desistiu do processo e rescindiu o contrato com os advogados, que acionaram o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) para ter direito aos honorários, sendo 20% do valor da causa ou determinados pelo juízo de origem.

O pleito foi concedido em 1ª Instância, mas a decisão foi revertida no Tribunal de Justiça. Ao recorrer ao STJ, os advogados argumentaram que em caso de êxito, a rescisão unilateral modificava a relação contratual, ou seja, que o pagamento seria devido, que cláusula de êxito prevê relação de confiança entre advogado e cliente.

“É incontestável que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com cláusula de êxito está ancorado numa verdadeira relação de confiança, na medida em que, se os riscos inicialmente assumidos pelas partes estão atrelados ao resultado final do julgamento, há uma expectativa legítima de que o vínculo entre elas perdure até a extinção do processo, o que, evidentemente, pressupõe um dever de fidelidade estabelecido entre o advogado e seu cliente”, proferiu o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi, acompanhado por todos ministros.