Número: SSI n. 46932/2023
Data da Publicação: 27/10/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 46932/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46932/2023. Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S. Suscitado: F. F. C. Relatora: Bianca Della Pace Braga Medeiros. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A INIDONEIDADE MORAL DO REQUERIDO. Inexistência de indícios aptos a justificar a procedência do incidente de inidoneidade, ainda que o suscitado esteja respondendo a Ação Civil por Improbidade Administrativa, notadamente por se tratar de imputação secundária, que não evidencia o cometimento de crime grave e que, ainda, envolve fatos ocorridos há mais de nove anos e pelos quais não há qualquer condenação judicial, sequer em primeira instância. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 27/10/2023, julgar improcedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2023.   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS