Número: SSI n. 47656/2023
Data da Publicação: 27/10/2023
SECRETARIA GERAL
Processo SSI n. 47656/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h.
Processo SSI n. 47656/2023.
Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade.
Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S.
Suscitado: J. L. B. L. M.
Relatora: Natália Feitosa Beltrão de Morais.
EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. SUSCITADO ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA EXCEPCIONALIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE DOLO OU DE INTENÇÃO DE BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM PARA A INIDONEIDADE MORAL DO SUSCITADO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEFERIDO. INCIDENTE DE INIDONEIDADE JULGADO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 27/10/2023, julgar improcedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2023.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS