Número: SSI n. 46941/2023
Data da Publicação: 27/10/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 46941/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46941/2023. Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S. Suscitado: W. R. C. C. Relator: Régis Santiago de Carvalho. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. SUSCITADO QUE RESPONDE A PROCESSO PENAL PELA PRÁTICA, POR DUAS VEZES, DA SANÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 216-A, §2º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A IDONEIDADE DO REQUERENTE/SUSCITADO. ÔNUS DO SUSCITADO. NÃO CUMPRIMENTO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL INDEFERIDO. INCIDENTE DE INIDONEIDADE JULGADO PROCEDENTE. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 27/10/2023, julgar procedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2023.   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS