Número: 1870654831
Data da Publicação: 27/08/2021
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL -MATO GROSSO DO SUL ACÓRDÃO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MATO GROSSO DO SUL – 3ª CÂMARA SECCIONAL – PROC. SSI N. 12.0000.2013.015561-8 – OBJETO: RECURSO EM FACE DA DECISÃO DA 2ª CÂMARA JULGADORA DE PROCESSOS DA OABMS QUE ENTENDEU PELA ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 29 DO EOAB – REQUERENTE: MARLA DINIZ BRANDÃO DIAS OAB/MS 14.029 – EMENTA: SELEÇÃO E INSCRIÇÃO. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. É APLICÁVEL AO ADVOGADO, O IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE OS REMUNERA, DURANTE A INVESTIDURA DE CARGO COM FUNÇÃO DE ASSESSORIA E SEM PODER E DECISÃO, ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ART. 30, I DO EOAB. CAMPO GRANDE/MS, 18 DE AGOSTO DE 2021. FÁBIO NOGUEIRA COSTA VICE-PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS ##MURILO BARBOSA ALVES VIEIRA RELATOR – 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS