Número: 1891518021
Data da Publicação: 01/10/2021
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL -MATO GROSSO DO SUL ACÓRDÃO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO ORDINÁRIA (24.09.2021) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCONAL DO MS – Processo CDA n. 9.886/2018 – Objeto: Análise de nulidade do ato decisório por falta de intimação da requerida no pedido de providências em face do ato praticado pela juíza da Comarca de Rosana-SP – Requerente: 7ª Subseção da OAB/MS – Nova Andradina – Requerente: Jairo Marques de Cristo – OAB/MS n. 10.289 – Adv. Requerente: Julio Cesar Evangelista Fernandes – OAB/MS 13.591 – Requerido(a): Patrícia Érica Luna da Silva – Adv. Requerido(a): Julio Cesar de Macedo – OAB/SP 250.055 – Adv. Requerido(a): José Luiz Freitas Oliveira – OAB/SP 304.168 – Adv. Requerido(a): Armando Andreoti Dias – OAB/SP 405.226 – Relator(a): Fábio Augusto Assis Andreasi – EMENTA: Desagravo. Nulidade de julgamento suscitada em Mandado de Segurança. Possibilidade de autotutela administrativa. Novo julgamento. É possível que em sede de autotutela administrativa, o Conselho Seccional, constatada a possibilidade de ocorrência de nulidade no julgamento de pedido de desagravo, conforme suscitado em Mandado de segurança impetrado pela parte interessada, promova novo julgamento do caso, a fim de sanar dito defeito procedimental. Campo Grande, MS 29 de setembro de 2021. Eclair Nantes Secretária-Geral Adjunta da OAB/MS