Número: 1869094593
Data da Publicação: 25/08/2021
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL -MATO GROSSO DO SUL ACÓRDÃO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MATO GROSSO DO SUL PROC. GAB – 10.691/2018 – ASSUNTO: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO – REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES OAB/MS 2.297 – REQUERIDO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL – CORUMBÁ/MS – ATAÍDE MOURA DE ARRUDA DECISÃO: DEFERIDO PELO CONSELHO – EMENTA: DESAGRAVO PÚBLICO. O ADVOGADO OFENDIDO POR POLICIAL NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, INCLUSIVE FISICAMENTE, TEM DIREITO AO DESAGRAVO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 7º, XVII DO EOAB. CAMPO GRANDE/MS, 30 DE AGOSTO DE 2019. STHEVEN RAZUK SECRETÁRIO-GERAL DA OAB/MS.