Número: 2073479205
Data da Publicação: 20/07/2022
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL ACÓRDÃO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SECCIONAL DA OABMS (29.06.2022) Processo nº 037/2010 (Prot. n. 12.0000.2014.005918-9) Objeto: Pedido de Providências em face do magistrado da 3º Vara Criminal da Comarca de Dourados. Requerente: Christian Alexandra Santos – OABMS 10.237. Requerido: Juiz Celso Antônio Schuch Santos. Relator(a): Edna Regina Alvarenga Bonelli. DECISÃO: À unanimidade, pela perda do objeto e arquivamento dos autos, nos termos do voto da relatora. EMENTA: DESAGRAVO PÚBLICO – PERDA DE OBJETO – EXTENSO LAPSO TEMPORAL – EXTINÇÃO DO INTERESSE – AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA – PRETENSÃO PREJUDICADA – ARQUIVAMENTO. Pedido de desagravo público com longo decurso de tempo na execução de providências a serem tomadas, torna prejudicada a medida reparatória. Inteligência do artigo 18, parágrafos 5º e 6º do Regulamento Geral da OAB. Processo arquivado. Campo Grande, MS 29 de junho de 2022. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Scretário-Geral da OAB/MS