Número: 2280195222
Data da Publicação: 02/06/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 01/06/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/05/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.261/2022. Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitante: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: R. S. F. Relator: Douglas de Oliveira Santos. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE INIDONEIDADE MORAL DO REQUERIDO. Aplicação do princípio do ³in dubio pro societate´, que não è suficiente para justificar a procedência do incidente de inidoneidade, quando não evidenciada a existência de condenação criminal ou administrativa, especialmente quando a imputação contra o Requerido de conduta criminosa é secundária e não há condenação criminal sequer em primeira instkncia. ACÓRDO: ³Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 26.05.2023, reconhecer a idoneidade, nos termos do voto do relator´. Campo Grande, MS, 26 de maio de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS