Número: 2280195223
Data da Publicação: 02/06/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 01/06/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/05/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 45.525/2022. Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: I. G. R. Relatora: Flávia Andréa SantÇAnna. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. AÇÕES CRIMIMAIS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO QUE SE IMPÕE. Não restando comprovada a idoneidade moral exigida para inscrição nos quadros da OAB, impõe-se o indeferimento do pedido até que se cumpra a exigência contida no §4«, do art. 8«, do EAOAB. ACÓRDO: ³Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 26.05.2023, reconhecer a inidoneidade, nos termos do voto da relatora´. Campo Grande, MS, 26 de maio de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS