Número: 2280195221
Data da Publicação: 02/06/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 01/06/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/05/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 46.872/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição que indeferiu o pedido de inscrição originária. Recorrente: João Victor Correia Caputo Relatora: Aline Coelho Granzotto. EMENTA AUDITOR INTERNO. AUSÊNCIA DE PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. Recorrente que exerce a função comissionada de “Chefe de Divisão de Auditoria em Gestão Interna”. Ausência de poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, atuando diretamente em organização e orientação na condução dos trabalhos internos, ou seja, revendo processos e procedimentos internos. Ausência de impedimento. Recurso conhecido e provido para afastar a incompatibilidade, mas com o impedimento parcial do exercício da advocacia disposto no art. 30,1 da Lei 8.906/94. ACÓRDO: ³Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por maioria, conhecer o recurso e dar provimento reformando a decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição da recorrente junto à OAB/MS, nos termos do voto divergente do Conselheiro Sebastião Rolon Neto´. Campo Grande, MS 25 de maio de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS