Número: 2258198324
Data da Publicação: 03/05/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 02/05/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/04/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 18.363/2008. Objeto: Recurso em face da decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição que indeferiu o pedido de anotação de impedimento. Recorrente: Felipe Mattos de Lima Ribeiro. Relator: Caio Magno Duncan Couto. EMENTA: REFORMA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE IMPEDIMENTO. INCOMPATIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO DO IMPEDIMENTO. CARGO EXERCIDO CONSULTOR LEGISLATIVO. 1. A função de Consultor Legislativo é privativa de advogado, conforme preconiza o Art. 1º do Estatuto da Advocacia; 2. O requerente alega que, tão somente, exerceu a função de Consultor Legislativo, e não de Secretário de Estado, não dirigindo Secretaria ou órgão da administração pública; 3. Não restou comprovado que o requerente detinha poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros, apesar da denominação do cargo cumulativo com o de Consultor Legislativo, tendo em vista que, conforme aduziu o requerente, este prestou assessoria, não tendo, entretanto, poder de decisão, pouco importando o grau de influência que ostentasse, uma vez que suas atribuições se sujeitavam ao controle de superior hierárquico no órgão (Secretaria da Casa Civil). 4. Acolho o recurso interposto pelo recorrente, a fim de anotar o impedimento previsto no art. 30, I do EOAB, neste procedimento de inscrição originária, no período de 01 janeiro de 2015 a 26 junho de 2018, considerando que o recorrente foi empregado público estadual comissionado, exercendo a função de Consultor Legislativo, lotado na Secretaria da Casa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul ACÓRDÁO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 27 de abril de 2023. Camila Bastos Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS