Número: 2259336591
Data da Publicação: 04/05/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 03/05/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/04/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 34.414/2015. Objeto: Recurso face decisão que indeferiu o pedido de reativação da inscrição originária. Recorrente: Jessica Joice Fernandes de Oliveira Franjotti. Recorrido: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição da OAB/MS. Relatora: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira. EMENTA: RECURSO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/MS. INCOMPATIBILIDADE. FUNÇÃO DE GERENTE EM AGENCIA DO INSS. AFRONTA AO ARTIGO 28, III DO EAOAB. O exercício de cargo ou função vinculado a direção ou gerenciamento em órgãos da administração pública direta ou indireta, autarquias e fundações, são incompatíveis com o exercício da advocacia. Recurso Improvido. ACÓRDÃO: ³Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto da relatora´. Campo Grande, MS 27 de abril de 2023. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS