Número: 2325693866
Data da Publicação: 04/08/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 03/08/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 28/07/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 12.437-5/2022. Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitante: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: R. G. S. Relatora: Aline Coelho Granzotto. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIAS. DECURSO DE PRAZO DO SUSCITADO PARA ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS AÇÕES CRIMINAIS EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DEMONSTRAR A IDONEIDADE DO REQUERENTE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE DO SUSCITADO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ADVOGADOS INDEFERIDO. ACÓRDO: ³Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28.07.2023, reconhecer a inidoneidade, nos termos do voto da relatora´. Campo Grande, MS, 28 de julho de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS