Número: 2301278948
Data da Publicação: 05/07/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 04/07/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/06/2023, ÀS 9h. Processo CDA n. 4.314/2015. Objeto: Pedido de Desagravo Público e/ou outra(s) providência(s) que entender pertinente(s), face a ofensa sofrida por atos praticados pela magistrada Daniela Endrice Rizzo quando Titular da 1ª Vara Cível de Bataguassu em substituição legal na comarca de Anaurilândia. Agravado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB/MS 8.627). Agravante: Daniela Endrice Rizzo – Juíza de Direito. Advogados da Agravante: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB/MS 12.480), Thiago Machado Grillo (OAB/MS 12.212) Achilles da Palma e Mello Neto (OAB/MS 25.704-B) e Vinícius Menezes dos Santos (OAB/MS 14.977). Relatora: Jackeline Torres de Lima. EMENTA: PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 01/2011 (DOU SEÇÃO 1, 14.04.2011) – ITEM III. PEDIDO DE DESAGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONSTRANGIMENTO OU EVENTUAL VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU EM RAZÃO DELA. AUSEÊNCIA DE IMEDIATIDADE. 1. Aplica-se o disposto no Item III, da Súmula n. 01/2021, visto que houve interrupção da prescrição e recontagem do prazo a cada despacho de movimentação. 2. Conjunto probatório permite concluir que não houve preenchimento dos requisitos necessários para concessão. 3. Ausência de imediatidade. 4. Pedido de desagravo público julgado improcedente. ACÓRDO: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30.06.2023, não conceder o desagravo, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS, 30 de junho de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS