Número: 2348705146
Data da Publicação: 05/09/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 04/09/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/08/2023, ÀS 9h. Processo GAB n. 21.404/2023. Objeto: Desagravo Público em favor dos advogados Willer de Souza Alves de Almeida (OABMS 23.447) e Pablo Arthur Buarque Gusmão (OABMS 20.315) em face de ato praticado pelo magistrado Carlos Alberto Garcete, juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Agravados: Willer de Souza Alves de Almeida (OABMS 23.447); Pablo Arthur Buarque Gusmão (OABMS 20.315). Agravante: Carlos Alberto Garcete, juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Relator: Edna Regina A. Bonelli. EMENTA: DESAGRAVO PÚBLICO-PROCEDÊNCIA – ART. 7°, PARÁGRAFO 5° DA LEI 8.906/1994. PROVA INCONTROVERSA. RETIRADA DE ADVOGADOS DE AUDIÊNCIA DURANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL-ABUSO DE AUTORIDADE- DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS VIOLADOS- ORDEM PERPETRADA POR JUIZ DE DIREITO. Comprovada através das provas juntadas, grave violação às prerrogativas profissionais, descumprimento ao EOAB, art. 7º, inciso I, e em especial ao art. 6°, parágrafo 1º, que preceitua que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, bem como a exigência de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, e ainda a preservação da imagem, reputação e integridade do advogado. ACÓRDO: ³Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 25/08/2023, conceder o desagravo, nos termos do voto da relatora´. Campo Grande, MS, 25 de agosto de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS