Número: 2261218865
Data da Publicação: 08/05/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 05/05/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/04/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 46.833/2020. Objeto: Recurso face decisão que indeferiu o pedido de inscrição originária. Recorrente: Alynne Aparecida Mariano Bezerra. Recorrido: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição da OAB/MS. Relator: Tiago Bunning Mendes. EMENTA: RECURSO CONTRA INDEFERIDO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CARGO DE ASSISTENTE DE CARTÓRIO EM SERVIÇO DE REGISTRO. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (ART. 28, IV DO EOAB). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 8º DO EOAB NO ATO DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. FATO NOVO. EXONERAÇÃO DO CARGO OCUPADO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. INCOMPATIBILIDADE QUE NÃO SUBSISTE. RECURSO PROVIDO. 1. O exercício de qualquer cargo em cartórios e serviços notarias configura atividade incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28, inciso IV do EOAB. 2. É a necessária comprovação de todos os requisitos do art. 8º do EOAB no ato do protocolo do pedido de inscrição, não havendo previsão legal que autorize o preenchimento de requisito a posteriori, ou seja, após o deferimento da inscrição, mas antes da entrega da carteira de advogado. 3. Sobrevindo fato novo consistente na exoneração do cargo anteriormente ocupado antes do julgamento do recurso, não subsiste a incompatibilidade. 4. Recurso provido para deferir a inscrição originiria. ACÓRDÃO: -Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, dar provimento ao recurso, reformando a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto do relator?. Campo Grande, MS 27 de abril de 2023. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS