Número: 2261218866
Data da Publicação: 08/05/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 05/05/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/04/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 43.532/2019. Objeto: Recurso face decisão que indeferiu o pedido de inscrição originária. Recorrente: Sidlei Alves da Silva. Recorrido: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição da OAB/MS. Relator: Tiago Bunning Mendes. EMENTA: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INIDONEIDADE MORAL ATESTADA EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE INDULTO NATALINO. SENTENÇA PENAL COM NATUREZA DECLARATÓRIA E EFEITOS RETROATIVOS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO INDULTO. APÓS O TRANSCURSO DE 5 ANOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO SUBSISTEM EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL (ART. 64, I DO CP). AFASTADA A PRESUNÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença penal que reconhece o direito ao indulto tem natureza declaratória, razão pela qual seus efeitos devem retroagir a data da publicação do decreto presidencial de indulto. Precedentes do STF e STJ. 2. Requerente beneficiado com o indulto natalino previsto no Decreto n. 9.246/2017 de 21/12/2017, sendo esta a data da extinção da punibilidade. 3. Após o lapso de 05 (cinco) anos da extinção da punibilidade não subsistem efeitos da condenação criminal, nos termos do art. 64, inciso I do CP. 4. Verifica-se no caso o transcurso de 05 (cinco) anos da extinção da punibilidade desde o dia 20/12/2022. 5. Afasta-se no presente caso a presunção de inidoneidade em razão da condenação criminal, não havendo óbice para o deferimento da inscrição com fundamento no at. 8º, inciso VI do EOAB. 6. Recurso provido para deferir a inscrição originiria. ACÓRDÃO: -Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, dar provimento ao recurso, reformando a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto do relator?. Campo Grande, MS 27 de abril de 2023. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS