Número: 2282003782
Data da Publicação: 06/06/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 05/06/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/05/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.404/2022. Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: B. B. L. C. Relator: Paulo de Tarso A. Pegolo. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. Restando comprovada a inidoneidade moral por sentença condenatória transitada em julgado de crime infamante, temse pela procedência do incidente, nos termos do § 4?, do art. 8?, do EAOAB. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 26.05.2023, reconhecer a inidoneidade, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 26 de maio de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS