Número: 2171069822
Data da Publicação: 07/12/2022
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 06/12/2022 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO – 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OABMS (25.11.2022, ÀS 13:30) Processo SSI n. 44903/2021 Objeto: Recurso em face da decisão da 2ª Câmara de Inscrição e Julgamento. Recorrente: Letícia Ramos de Oliveira Relator(a): Sebastião Rolon Neto EMENTA: RECURSO. INCOMPATIBILIDADE. ART. 28, III E ART. 29 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DIRETOR DO PROCON. O exercício do cargo de Diretor do Procon é incompatível com exercício da advocacia. Inteligência do artigo 28, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. A excepcionalidade disposta no art. 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de exercício somente para o órgão ao qual está vinculado, deve ser demonstrada. Ausência de comprovação no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: -Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Quarta Câmara da OAB/MS, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão da 2ª Câmara de Inscrição e Julgamento.? Campo Grande, MS 25 de novembro de 2022. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS