Número: 2130629301
Data da Publicação: 10/10/2022
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 07/10/2022 ACÓRDÃO

JULGAMENTO – CONSELHO SECCIONAL DA OABMS (04.10.2022, ÀS 10:00) Processo GAB 17881/2022 Objeto: Recurso interposto face indeferimento da justificativa eleitoral 2021 Requerente: Renato Queiroz Coelho OAB MS 8120 Conselheiro(a) Relator(a): Régis Santiago de Carvalho DECISÃO: À unanimidade, conheceu do recurso negando provimento, nos termos do voto do relator. EMENTA: RECURSO CONTRA O INACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVA E ISENÇÃO DE MULTA ELEITORAL POR AUSÊNCIA DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES GERAIS DA OAB/MS DO ANO DE 2021 – ADVOGADO INADIMPLENTE FRENTE À SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ANUIDADE PROFISSIONAL – MULTA ELEITORAL DEVIDA (ART. 134 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB) – JUSTIFICATIVA REJEITADA – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. Campo Grande, MS 04 de outubro de 2022. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS