Número: 2245360593
Data da Publicação: 12/04/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 11/04/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 31/03/2023, ÀS 9h. Processo GAB n. 20.337/2022 – Objeto: Desagravo Público em desfavor do Delegado Erasmo Bruno de Mello Cubas da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário – DEPAC – Dourados/MS. Requerente: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues – OAB/MS 25.248. Requerido: Erasmo Bruno de Mello Cubas – Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário – DEPAC – Dourados/MS Relator:. Tiago Bunning Mendes. EMENTA: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO – PROVA INCONTROVERSA DA APREENSÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SEM ORDEM JUDICIAL – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, INCISO II E PARÁGRAFO 6º DA LEI 8.906/94 – OFENSA A PRERROGATIVA DO ADVOGADO CONFIGURADA – PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO JULGADO PROCEDENTE. 1. O art. 7º, inciso II e §6º do EOAB garante a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado. A quebra da inviolabilidade exige a prática de crime pelo advogado, mandado judicial específico e pormenorizado, cumprido na presença de representante da OAB. 2. Situação em que a Autoridade Policial apreendeu, sem ordem judicial, aparelhos eletrônicos utilizados como instrumento de trabalho por advogado que estava no exercício da profissão. A apreensão do celular é fato incontroverso, confirmada pelo Requerente e pela Autoridade Requerida, além de comprovada por Auto de Apreensão. O Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade da apreensão e determinou a restituição dos aparelhos do advogado. 3. Situação que configura ofensa a prerrogativa de advogado no exercício da profissão, dando causa ao desagravo público. 4. Pedido de desagravo público julgado procedente. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os(as) Conselheiros(as) Seccionais da OAB/MS, por unanimidade, determinar a realização do desagravo público com a inscrição do Agravante no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas e a remessa do processo ao Ministério Poblico”. Campo Grande, MS, 31 de março de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS