Número: 2245360594
Data da Publicação: 12/04/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 11/04/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 31/03/2023, ÀS 9h. Processo GAB n. 11.251/2019. – Objeto: Desagravo formulado pelo Advogado Lucas Diniz Medeiros em virtude dos fatos ocorridos na audiência realizada na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados MS Requerente: Lucas Diniz Medeiros – OAB/MS 17.856. Requerido: José Domingues Filho – Juiz Titular da 6ª Vara Cível Dourados/MS. EMENTA: PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO. RESILIÊNCIA EMOCIONAL. DOLO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. Os procedimentos da OAB tem regulação própria. Prescrição que se conta do recebimento do pedido de providências. Prazo de 5 anos que não fluiu. Inocorrência de prescrição intercorrente. A altercação verbal em atos judiciais não gera direito a desagravo se não verificada intenção em ofender. Resiliência emocional decorrente do exercício da profissão. Ausência de requisitos legais. Improcedência do pedido de desagravo público. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os(as) Conselheiros(as) Seccionais da OAB/MS, por maioria, negar provimento ao pedido de desagravo público, nos termos do voto divergente”. Campo Grande, MS, 31 de março de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS