Número: 2155302393
Data da Publicação: 16/11/2022
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 14/11/2022 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO – 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OABMS (27.10.2022, ÀS 16:00) PROCESSO n. 15581/2021 Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidência que determinou o arquivamento da representação disciplinar. Recorrente: K. C. C. Recorrido(a): H. M. F. S. (Adv.: Helena Maria Ferraz Soller – OAB/MS 12.899) Relator(a): Natália Feitosa Beltrão de Morais EMENTA: REPRESENTAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO DEVER DE URBANIDADE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E INFRAÇÃO AOS DEVERES ÉTICOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E DE ROL DE TESTEMUNHAS – FALTA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 57, INCISO III DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – ARQUIVAMENTO LIMINAR DA REPRESENTAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. A representante não apresenta provas quanto ao suposto comportamento inadequado da representada, em infringência ao dever de urbanidade no exercício da profissão, disposto no artigo 27, do Código de Ética e Disciplina da OAB e/ou em infração aos deveres previstos no parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. Consoante o disposto no art. 57, inciso III, do Código de Ética e Disciplina, a representação dever vir acompanhada do requerimento da prova testemunhal e o respectivo rol. 3. Ausentes os requisitos mínimos de admissibilidade da representação, por falta de documentos ou de indicação de provas que corroborem os fatos alegados, cabe o arquivamento liminar da representação, nos termos do art. 58, §3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. 4. Recurso desprovido para manter o despacho de admissibilidade que indeferiu liminarmente a representação. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara da OAB/MS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo-se o arquivamento da representação.” ___*____ˆËCampo Grande, MS 27 de outubro de 2022. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS