Número: 2210258277
Data da Publicação: 17/02/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 16/02/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.776/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Recorrente: Kaique Vinicius Chagas Castilho. Relator: Marcelo Barbosa A.Vieira. EMENTA: INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INDEFERIMENTO COM BASE NO ARTIGO 28, III DO EAOAB. ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO E APOIO. AUSÊNCIA DE PODER DE DECISÃO E DE ATIVIDADE DE DIREÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 30, I DO EAOAB. RECURO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não existindo, no caso concreto, pelas atividades descritas na declaração apresentada pelo recorrente, atividade de direção, muito menos poder de decisão relevante capaz de influir sobre os interesses de terceiros, na forma do artigo 28, inciso III, da Lei 8.906/94, poderá o recorrente exercer a advocacia com impedimento, nos termos do inciso I do artigo 30 da mesma lei. Recurso conhecido e provido. “ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer o recurso e dar provimento reformando a decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição do recorrente junto à OAB/MS, com impedimento do artigo 30, I do EAOAB, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 16 de fevereiro de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS