Número: 2210258278
Data da Publicação: 17/02/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 16/02/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 9h. Representação Disciplinar n. 19.686/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidente que determinou o arquivamento da representação disciplinar. Recorrente: J. C. A. Recorridos(as): É. A. S. O., G. P. M. e É. S. O. M. G.. Relatora: Aline Coelho Granzotto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DA PARTE ADVERSA DE ATUAÇÃO PROTELATÓRIA DOS REPRESENTADOS. IRRESIGNAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO AO VALOR DA GUIA DE ITCMD E OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DECISÃO ORIGINÁRIA MANTIDA. Diante do não cumprimento do requisito previsto no inciso II do artigo 57 do Código de Ética e Disciplina, mantenho a decisão proferida em sede originária acerca do arquivamento da presente Representação Disciplinar. “ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer o recurso e no mérito negar provimento mantendo a decisão da Vice-Presidente da OAB/MS pelo arquivamento da Representação Disciplinar, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS 16 de fevereiro de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS