Número: 2210258279
Data da Publicação: 17/02/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 16/02/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 46.577/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Recorrente: João Antonio Billó. Relatora: Ana Maria Medeiros Navarro Santos. EMENTA: RECURSO. DECISÃO NEGANDO INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 28 DO EAOAB. TÉCNICO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL. INCOMPATIBILIDADE. RESOLUÇÃO 27/2008 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO. RECURSO IMPROVIDO. A incompatibilidade prevista no inciso II do artigo 28 do EAOAB aos membros de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, encontra-se em consonância com a Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que estabelece a proibição de servidores do Ministério Público e do judiciário de exercerem a advocacia. Precedentes do CFOAB. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer o recurso e negar provimento, mantendo a decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS 16 de fevereiro de 2023. Camila Bastos Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS