Número: 2210258280
Data da Publicação: 17/02/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 16/02/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 46.773/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Recorrente: Camila Miotto Fagundes. Relator: Daniel Iachel Pasqualotto. EMENTA: RECURSO. DECISÃO QUE NEGA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 28 DO EAOAB. CARGO EM COMISSÃO. PROCON. ATIVIDADE EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA É MEDIDA QUE SE IMPÕE COM ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO 30 DO EAOAB. A incompatibilidade prevista pelo inciso III do artigo 28 do Estatuto da Advocacia pressupõe poder diretivo e de decisão relevante sobre interesses de terceiros. Aos integrantes do PROCON que não detenham função de direção ou que não tenham poder de decisão ou deliberativo impõe-se o impedimento para a advocacia. Precedentes do CFOAB. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer o recurso e dar provimento, reformando a decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 16 de fevereiro de 2023. Camila Bastos Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS