Número: 2211295221
Data da Publicação: 20/02/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 17/02/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 10/02/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.253/2022 ± Objeto: Incidente de inidoneidade. Suscitada: G. M. S. Suscitante: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Relatora: Tainara Cavalcante Torres de Souza. EMENTA: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA PARA O QUADRO DE ADVOGADO DA OAB SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL. INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. AÇÃO PENAL COM SUSPENSÃO CONDICIONAL. CRIME NÃO INFAMANTE. Tendo em vista a suspensão condicional do processo e por não se tratar de crime infamante, reconheço a idoneidade moral da requerente, nos moldes do § 4º do art. 8º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim sendo, o incidente de inidoneidade moral deve ser indeferido e a requerente devidamente inscrita nos quadros de advogados da OAB. ACÓRD O: ³Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os(as) Conselheiros(as) Seccionais da OAB/MS, por unanimidade, pela improcedência do incidente de inidoneidade, nos termos do voto da relatora´. Campo Grande, MS, 10 de fevereiro de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS