Número: 2156778136
Data da Publicação: 18/11/2022
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 17/11/2022 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO – 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OABMS (18.08.2022, ÀS 16:00) Processo RP nº. 14.774/2021Recorrente: D. A. V. N. e J. G.S (Adv. Recorrente: Dorvil Afonso Vilela Neto – OAB/MS 9666; Joseph Georges Sleiman – OABMS 3098 e Tiago Bana Franco – OABMS 9454) Recorrido(a): L. D. E. B. – (Adv. Recorrido(a) Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni – OAB/MS 23.627 e Lucas Dieterich Espindola Brenner – OABMS 23627) Objeto: Recurso em face da decisão do Vice- Presidente que determinou o arquivamento da representação disciplinar. Relator(a): Andressa Nayara M. Rodrigues Basmage. EMENTA: “REPRESENTAÇO – RECURSOS CONTRA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE MÉRITO – EXISTENCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – SUPOSTA INFRAÇÃO ÉTICA AOS ARTS. 34, IV E VIII DO E-AOAB E ART. 7º DO CÓDIGO DE ÉTICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – A análise subjetiva dos fatos alegados na peça exordial cabe à fase de instrução processual, com a garantia dos Princípios da ampla defesa e do contraditório. Instauração do processo ético-disciplinar, com o consequente e imediato retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para regular instrução processual” ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Primeira Câmara da OAB/MS, por maioria, recurso conhecido e provido, determinando a abertura de processo ético-disciplinar.” Campo Grande, MS 18 de agosto de 2022. Camila Cavalcante Bastos Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS