Número: 2212123320
Data da Publicação: 21/02/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 20/02/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 09/02/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 46.744/2022 Objeto: Recurso em face da decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Recorrente: Odilon Cardoso de Freitas. Relator: Antônio Teixeira da Luz Ollé. EMENTA: INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. RECORRENTE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO DA PGEMS. INCOMPATIBILIDADE RELATIVA AO EXERCÍCIO CONCOMITANTE COM A ADVOCACIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 30, INCISOS I DO EAOAB. DECISÃO FUNDAMENTADA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA COM RESTRIÇÃO DE ATUAÇÃO CONTRA A FAZENDA QUE O REMUNERE. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, reformando a decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição do recorrente junto à OAB/MS, com impedimento de exercer a advocacia contra o órgão que o remunera, nos termos do artigo 71 da Lei 4.510/2014 e artigo 30, I do EAOAB”. Campo Grande, MS 9 de fevereiro de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS