Número: 2252029166
Data da Publicação: 24/04/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 20/04/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2022, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 6.863/2017 Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidência que determinou o arquivamento da Representação Disciplinar. Recorrente: R. A. A.. Recorrido: R. S. N. Relator: Sidney Escudero Pereira. EMENTA: ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES DE CLIENTES. NÃO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA REPRESENTANTE. REPRESENTAÇÃO ARQUIVADA PELO VICE-PRESIDENTE. RECURSO AO CONSELHO. IMPROVIDO. ARQUIVAMENTO MANTIDO. 1. A alegação de retenção de numerários por parte de advogado deve ficar devidamente comprovada. 2. Ausência de provas faz com que o processo ético-disciplinar não seja conhecido liminarmente. 3. Deve ser mantido o arquivamento da representação determinado pelo Vice-Presidente quando a representante não se desincumbiu do ônus probandi, obrigação que lhe competia. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se o arquivamento da representação”. Campo Grande, MS 27 de outubro de 2022. Luiz Renê Gonçalves do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS