Número: 2215067032
Data da Publicação: 28/02/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 27/02/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/05/2022, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 13.098/2019. Objeto: Recurso em face da decisão do Vice-Presidente que determinou o arquivamento da representação. Representante: E. S. R. Representado: G. L. S. Relator: Caio Magno Duncan Couto. EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Resta evidenciado que a representante por culpa exclusiva teve sua regressão de regime e o advogado não tem como auxiliar em eventual tratamento médico ou familiar de seus constituídos, tampouco é responsável pela manutenção da saúde do cliente quando se encontra recluso sob custódia Estatal e de seus agentes. Inexistindo qualquer documento anexado pelo representante, evidenciando a falta de lastro probatório, não atende a presente os requisitos de admissibilidade, pois não existem documentos aptos a instruir a presente representação nos termos do art. 57 do Código de Ética e Disciplina. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer o recurso e negar provimento, mantendo a decisão que determinou o arquivamento da representação, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 26 de maio de 2022. Camila Bastos Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS