Número: 2344423754
Data da Publicação: 30/08/2023
SECRETARIA GERAL
CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 29/08/2023 ACÓRDÃO
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/08/2023, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 6.863/2017. Objeto: Recurso face decisão da Vice-Presidência de arquivamento da representação. Recorrente: W. B. B. Recorrido: M. B. A. A. Recorrido: K. K. G. M. Recorrido: E. B. Relator: Stevão Martins Lopes. EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 57 DO CÓDIGO DE ÉTICA. REPRESENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Não há que se falar em legitimidade passiva, quando advogados não aceitaram a procuração, mas sim o substabelecimento. Ademais, a procuração foi outorgada a Sociedade de Advogados. 2. Representação não conhecida, por não preencher os requisitos do art. 57 do Código de Ética. 3. Representação Arquivada. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, não conhecer do recurso, mantendo a decisão do Secretário-Geral da OAB/MS de arquivamento, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 24 de agosto de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS