Número: 2344423751
Data da Publicação: 30/08/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 29/08/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/08/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 41.107/2017. Objeto: Recurso face decisão que indeferiu a prorrogação da inscrição de estágio. Recorrente: Irineu Ribeiro. Recorrido: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição da OAB/MS. Relator: André Luis Garcia de Freitas. EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO. DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 35 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIO. Tendo decorrido o prazo de vigência da inscrição de estagiário, não obstante tenha ocorrido prorrogação em situação excepcional anteriormente e não mais existindo o motivo plausível que havia deferido prorrogação atípica, correta está a decisão que indeferiu o pedido de nova prorrogação, em cumprimento à norma vigente que limita o tempo de vigência da condição de estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso improvido. ACÓRD O: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 24 de agosto de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS