Número: 2278077699
Data da Publicação: 31/05/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 30/05/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/05/2023, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 19.795/2022. Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidência que determinou o arquivamento da representação disciplinar. Recorrente: M.D.A. Recorridos(as): L.A.D.A.R. Relator: Sebastião Rolon Neto. EMENTA: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Apesar do protocolo intempestivo de recurso especial, no caso concreto, não houve prejuízo à parte. Para configurar infração disciplinar deve haver desídia e culpa grave, como abandono de causa, o que no caso concreto não se verifica. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: -Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Vice-Presidente da OAB/MS pelo arquivamento da Representação Disciplinar, nos termos do voto do relator?. Campo Grande, MS 25 de maio de 2023. Janine Delgado Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Luiz Renê Gonçalves do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS