Número: 2346559192
Data da Publicação: 01/09/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 31/08/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/08/2023, ÀS 9h. Processo Justificativa Eleitoral n. 17.893/2022. Objeto: Recurso face da decisão que indeferiu a justificativa da ausência nas eleições OAB/MS. Requerente: Teresa Florentino Balta, OAB/MS 11.792. Requerido: Diretoria da OAB/MS. Relatora: Beatriz Fonseca Sampaio Stuart. Vistor: Fábio Nogueira Costa. EMENTA: JUSTIFICATIVA. ELEIÇÕES GERAIS. NÃO EXERCÍCIO DO VOTO. ADVOGADO INADIMPLENTE INAPTO. EXERCÍCIO DE DIREITO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE DEVER. POSSIBILIDADE. MULTA ELEITORAL PENALIDADE DECORRENTE DA OBRIGATORIEDADE DA VOTAÇÃO. ART. 134, § 1. REGULAMENTO GERAL DA OAB ART. 15, I, PROVIMENTO 146/2011 DO CFOAB INCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE ANUIDADES E MULTA ELEITORAL DECORRENTE DA AUSENCIA DE VOTAÇÃO POSSUEM NATUREZA DISTINTA. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO DA MULTA. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: ³Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, por maioria, em Sessão Ordinária realizada em 25/08/2023, nos termos do voto divergente do Conselheiro Diretor Tesoureiro Fábio Nogueira Costa, conheceu e negou provimento ao recurso´. Campo Grande, MS, 25 de agosto de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS