Número: SSI n. 42625/2023
Data da Publicação: 15/12/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 42625/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 15/12/2023, ÀS 9h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 15/12/2023, ÀS 9h.   Processo SSI n. 42625/2023. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S. Suscitado: J. R. C. Relator: Guilherme Azambuja Falcão Novaes. Vista Regimental: Wilson Vilalba Xavier EMENTA: PROCESSO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. ABERTURA DE INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. SUSPEITA DE EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. PROCESSO JUDICIAL FORMALIZADO CONTRA O REQUERENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. O advogado não pode ser apenado com sanção disciplinar no âmbito da OAB por manter conduta incompatível com a advocacia e/ou tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia caso a conduta que lhe esteja sendo imputada foi julgada improcedente pelo Poder Judiciário. Observância ao princípio da presunção de inocência, disposto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, bem como ausência de provas e condenação criminal para aplicação do artigo 34, incisos XXV e XXVII, da Lei 8906/94. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 15/12/2023, julgar improcedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 15 de dezembro de 2023.   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS