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Data da Publicação:
Processo SSI n. 45.624/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/10/2024, ÀS 9h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/10/2024, ÀS 9h.
Processo SSI n. 45.624/2022. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado(a): A.P.J.B. Relatora: Ildália Aguiar de Souza Santos. EMENTA: INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDENTE DE IDONEIDADE MORAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DA SUSCITADA. INEXISTENCIA DE CONDUTAS DESABONADORAS E DE IMPEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 25/10/2024, julgar improcedente o incidente de inidoneidade moral, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 25 de outubro de 2024.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS