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Data da Publicação:
Processo SSI n. 45.454/2021 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/08/2024, ÀS 9h.
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/08/2024, ÀS 9h.
Processo SSI n. 45.454/2021. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: L.S.C. Relatora: Beatriz Fonseca Sampaio Stuart. EMENTA: PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDENTE DE IDONEIDADE MORAL ART. 8º VI DO EAOAB – PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE REPUTADAS AO AGENTE EM DIVERSAS AÇÕES QUANDO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – PERDA DA FUNÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CUMPRIMENTO DE PENA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E REABILITAÇAO JUDICIAL CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA §3º E 4º DO ART. 8º, DO EAOAB. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30/08/2024, julgar improcedente o incidente de inidoneidade moral nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 02 de setembro de 2024.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS